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Passatempo Vem Viver o Parlamento Europeu - Regulamento
REGULAMENTO DO PASSATEMPO “VEM VIVER O PARLAMENTO EUROPEU”
O presente Regulamento destina-se a regular o Passatempo “Vem Viver o Parlamento Europeu” (“Passatempo”) mediante o qual o eurodeputado João Albuquerque concede às pessoas singulares, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos (“Participantes”), 1 (uma) viagem ao Parlamento Europeu, em Bruxelas.
Promotor do Passatempo: João Albuquerque
Prémios:
7 (sete) viagens individuais a Bruxelas, entre os dias 2 e 4 de maio, que incluem:
- voo de e para Lisboa
- 2 noites de alojamento em unidade hoteleira em Bruxelas, com pequeno-almoço
- 1 refeição (almoço ou jantar)
- visita ao Parlamento Europeu e reunião com o eurodeputado (obrigatório)
- visita ao Parlamentarium (obrigatório)
- transfers em Bruxelas (aeroporto-hotel; hotel-parlamento-hotel; hotel-aeroporto)
Ao participar no Passatempo “Vem Viver o Parlamento Europeu”, o Participante aceita o presente Regulamento de forma integral, ficando legalmente vinculado ao mesmo, pelo que o deve ler atentamente. O Participante reconhece e aceita ainda que a participação no Passatempo se encontra sujeita aos respetivos Termos e Condições, Política de Privacidade e demais Políticas do Instagram.
A participação no Passatempo “Vem Viver o Parlamento Europeu” depende da aceitação do presente Regulamento.
- DESCRIÇÃO E FORMA DE PARTICIPAÇÃO
1.1. No Passatempo “Vem Viver o Parlamento Europeu” cada Participante terá a oportunidade de ganhar o Prémio referido na secção 4 deste Regulamento.
1.2. Para participar, os Participantes deverão seguir a conta de instagram do promotor
(@jduartealbuquerque)
1.3 - Os Participantes deverão comentar a publicação do Passatempo na página de Instagram @jduartealbuquerque, do seguinte modo:
a) com uma frase alusiva ao tema “O que é para ti o projeto europeu?”
b) identificar 3 (três) amigos
1.4. Não podem ser identificados como utilizadores, no contexto do Passatempo, perfis que não correspondam a pessoas singulares (incluindo contas de negócios), ou que sejam perfis das redes sociais fictícios e/ou falsos.
1.5. Cada Participante pode participar as vezes que desejar, desde que com frases diferentes e identificando utilizadores diferentes. Caso este critério não seja cumprido, será considerada apenas a primeira participação feita e que cumpra os critérios.
1.6. Os Participantes aceitam e reconhecem que a sua participação no Passatempo não pode conter expressões consideradas uma violação de confidencialidade, e/ou difamatórias, caluniosas, violentas, obscenas, ilegais ou ofensivas.
1.7. É proibida a participação no presente Passatempo para fins contrários à lei, que impliquem um prejuízo para terceiros, ou que de alguma forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.
1.8. A participação é gratuita. Será necessário acesso à Internet e por isso poderá incorrer em custos de acordo com as condições do seu tarifário móvel/internet.
1.9. Os Participantes reconhecem que a participação no Passatempo pode ser sujeita a crítica por parte do público (nomeadamente outros utilizadores de redes sociais), entre outros, sem que o promotor do passatempo possa ser responsabilizado pelo teor, extensão e repercussões das críticas eventualmente apresentadas.
1.10. O promotor não se responsabiliza por quaisquer reclamações, controvérsias, prejuízos e/ou danos decorrentes da participação dos Participantes, exceto aqueles que, por lei, não possam ser excluídos.
1.11. Os Participantes aceitam e reconhecem que os conteúdos publicados pelos mesmos nas redes sociais relevantes para o Passatempo são intemporais, entendendo-se como tal o facto de o conteúdo, uma vez publicado, ficar alojado e disponível para acesso sem limitação de tempo.
1.12. Os Participantes aceitam e reconhecem, ainda, que ao promotor, nenhuma responsabilidade pode ser imputada na eventualidade de uma terceira parte, sem a autorização desta, divulgar os conteúdos publicados pelos Participantes em qualquer outra plataforma que não aquelas definidas ou após a conclusão do Passatempo.
1.13. Os Participantes reconhecem e aceitam que são os únicos responsáveis pelos conteúdos submetidos e pelas consequências da sua disponibilização ou publicação.
1.14. Os Participantes tomaram conhecimento que, caso os conteúdos submetidos estejam protegidos por direitos de autor de terceiros e/ou outros direitos de terceiros, estes poderão ser removidos e/ou bloqueados pela plataforma onde os mesmos venham a ser disponibilizados e que tal poderá dar lugar ao ressarcimento pelos danos e prejuízos causados a tais terceiros ao promotor.
- SELEÇÃO
2.1. Os 7 comentários que sejam considerados pelo promotor do Passatempo como os que melhor se adequam aos critérios do mesmo, que cumpram todos os critérios de elegibilidade acima referidos e que tenham sido feitos na publicação do Passatempo, no Instagram, entre os dias 25 de março de 2024 às 18:00 e 28 de março às 23:59 GMT, são considerados os Vencedores.
2.2. O Júri é composto por João Albuquerque. Os critérios de seleção serão a originalidade, criatividade e adequação ao tema, não sendo as decisões contestáveis no âmbito do Passatempo.
2.3. Os Participantes elegíveis como Vencedores receberão uma mensagem privada no Instagram através da conta do eurodeputado João Albuquerque a pedir os seguintes dados: nome completo, número de telemóvel, número de identificação fiscal (NIF), número do cartão de cidadão e data de nascimento. Saiba mais sobre como tratamos os seus dados pessoais no ponto 6 deste Regulamento.
2.4. Caso os Participantes selecionados não respondam à mensagem com a informação solicitada num período de 24 (vinte e quatro) horas após o envio da mesma, deixam de ser elegíveis como Vencedores, procedendo-se ao contacto com o(s) Participante(s) que tenham cumprido todas as instruções do presente Regulamento e sejam considerados seguintes classificados pelo júri.
2.5. Os Vencedores serão anunciados num comentário no post sobre o Passatempo na contas de Instagram do promotor e numa story até ao final do dia 29 de março de 2024, sendo também contactados através de mensagem privada.
- ELEGIBILIDADE
3.1. Pode participar no Passatempo qualquer pessoa singular que cumpra as seguintes condições:
3.1.1. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e ser residente em Portugal;
3.1.2. Não ser nem ter familiares diretos (cônjuge, ex-cônjuge, pais, irmãos, filhos e enteados) e membros do agregado familiar (relacionados ou não) do promotor do passatempo;
3.2. Os Participantes reconhecem que a utilização do Instagram se encontra sujeita aos respetivos termos e condições, políticas de privacidade, entre outros.
- PRÉMIO
4.1. O promotor atribuirá a cada Vencedor do Passatempo, 1 (uma) viagem a Bruxelas, que inclui:
- voo de e para Lisboa
- 2 noites de alojamento em unidade hoteleira em Bruxelas, com pequeno-almoço
- 1 refeição (almoço ou jantar)
- visita ao Parlamento Europeu e reunião com o eurodeputado (obrigatório)
- visita ao Parlamentarium (obrigatório)
- transfers em Bruxelas (aeroporto-hotel; hotel-parlamento-hotel; hotel-aeroporto)
4.2. Serão entregues 7 (sete) viagens e cada participante pode ganhar no máximo 1 (uma) viagem.
4.3. O direito ao Prémio é pessoal e intransmissível.
4.4. O Prémio não pode ser substituído por outro prémio ou por qualquer quantia monetária.
- DURAÇÃO DO PASSATEMPO
5.1. O Passatempo decorre entre os dias 25 de março de 2024 às 18:00 e 28 de março às 23:59 GMT
5.2. Caso exista, no período descrito, alguma falha na plataforma utilizada (Instagram) que impeça a correta realização do Passatempo e a aferição dos Vencedores, o promotor pode terminar o Passatempo ou alterar o período em que este deve vigorar.
- DADOS PESSOAIS
6.1. A participação neste Passatempo implica o tratamento de dados pessoais, nos termos do Regulamento (U.E.) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (“RGPD”) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD.
6.2. O promotor é responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos Participantes para as finalidades de registo, entrega dos prémios e gestão de participação no Passatempo e a sua promoção e divulgação.
- a) Os dados pessoais dos Participantes tratados pelo promotor incluem o handle de Instagram (username e fotografia pública) bem como o conteúdo das mensagens enviadas por “mensagem privada” na rede social.
6.3. Para efeitos de validação de elegibilidade para a participação no Passatempo, no que respeita aos Participantes Vencedores, o promotor irá tratar os seguintes dados: nome, número de telemóvel, número de identificação fiscal (NIF), número do cartão de cidadão e data de nascimento.
6.4. Os Participantes reconhecem, aceitam e declaram que o tratamento dos seus dados pessoais tem por finalidade o registo, gestão, promoção e divulgação do Passatempo.
6.5. O nome e o handle de Instagram dos Participantes Vencedores serão comunicados ao público pelo promotor aquando da divulgação dos Vencedores.
6.6. Os dados pessoais podem ainda ser comunicados a entidades terceiras quando tais comunicações de dados sejam necessárias ou adequadas: (i) à luz da lei aplicável; (ii) no cumprimento de obrigações legais/ordens judiciais; e/ou (iii) para responder a solicitações de autoridades públicas ou governamentais.
6.7. Foi comunicado aos Participantes que, enquanto titulares dos dados têm, designadamente, os seguintes direitos com referência aos seus respetivos dados pessoais e junto do respetivo responsável pelo tratamento em causa:
- Direito de Acesso, significa que têm o direito de confirmar se os seus dados pessoais são ou não objeto de tratamento pelo promotor, bem como o direito de aceder aos respetivos dados pessoais e a determinadas informações, incluindo a obter uma cópia dos seus dados pessoais em fase de tratamento;
- Direito de Retificação, significa que têm o direito de obter a retificação dos dados pessoais inexatos que lhes digam respeito, bem como o direito a que caso tenham os dados pessoais incompletos estes sejam completados;
iii. Direito ao Apagamento, significa que têm o direito de solicitar ao promotor o apagamento dos seus respetivos dados em determinados casos, designadamente, mas sem limitar, se os dados pessoais deixarem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento, mas estes sejam requeridos pelos Participantes para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial, entre outros;
- Direito à Limitação do Tratamento, significa que têm o direito de solicitar a limitação do tratamento dos seus dados em determinados casos, nomeadamente, se o tratamento foi ilícito e se se opuserem ao apagamento dos seus dados, o promotor já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas estes sejam requeridos para efeitos de declaração, exercício, ou defesa de um direito num processo judicial, entre outros;
- Direito de Portabilidade dos Dados, significa que em determinados casos podem requerer os dados pessoais que lhes digam respeito e que tenham fornecidos, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática e o direito de transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento.
6.8. Adicionalmente, os Participantes têm ainda o Direito de Oposição, o que significa que em determinados casos podem opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, por motivos relacionados com a respetiva situação particular ou quando os mesmos são tratados num contexto de marketing direto. O tratamento de dados para fins de marketing direto não será realizado no âmbito do presente passatempo.
6.9. Sem prejuízo de qualquer outra via e recurso administrativo ou judicial, foi lhes comunicado que têm direito a apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”) ou a outra autoridade de controlo competente, designadamente no Estado Membro da sua residência habitual, local de trabalho ou no país onde ocorreu a violação do regime legal, nos termos do artigo 77.º do RGPD.
6.10. Os dados pessoais dos Participantes serão conservados pelo promotor até ao final da viagem – 4 de maio de 2024. Os conteúdos publicados pelos Participantes nas redes sociais, através da internet, são conservados nas respetivas plataformas ficando disponíveis para serem acedidos conforme definido nos termos e condições e política de privacidade da Rede Social.
- RESPONSABILIDADE
7.1. O promotor reserva-se o direito de não admitir ou de excluir a qualquer momento um Participante se entender que o mesmo incumpre este Regulamento, bem como de excluir a atribuição do Prémio do presente Passatempo, nos termos em que tal seja legalmente admissível.
7.2. O Participante é responsável por quaisquer despesas em que incorra para usufruir do Prémio, incluindo viagem em território nacional de e para o Aeroporto Humberto Delgado.
7.3. O promotor não é responsável por quaisquer problemas técnicos ou por quaisquer falhas e atrasos relacionados com as redes de comunicações ou ainda por quaisquer outros erros ou falhas técnicas ou humanas que, ocorrendo durante o Passatempo, limitem ou impeçam a participação.
- CONDIÇÕES DE EXCLUSÃO DOS PARTICIPANTES
8.1. Qualquer incumprimento do presente Regulamento dará origem à exclusão do Participante do Passatempo.
8.2. Qualquer Participante que aja por má-fé e/ou para fins contrários à lei ou que de qualquer forma lesem a honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias de terceiros ou qualquer outro direito reconhecido legalmente será automaticamente excluído do Passatempo.
8.3. O promotor reserva-se o direito de desqualificar/excluir o Participante, designadamente, mas sem limitação, nas seguintes situações:
- Fornecimento de dados falsos, incorretos ou incompletos;
- Criação de perfis das redes sociais fictícios e/ou falsos ou identificação, nos comentários, de utilizadores cuja página seja visivelmente fictícia e/ou falsa;
iii. Suspeita de participação do mesmo Participante no Passatempo, com perfis distintos da mesma rede social;
- Recurso a qualquer atuação ilícita e/ou ilegal para obter uma vantagem competitiva no decorrer do Passatempo;
- Indícios fraudulentos;
- Manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas informáticos associados ao Passatempo, nomeadamente, que possam ter por efeito alterar os resultados, favorecer o Participante ou prejudicar os demais Participantes;
vii. O Participante cometa qualquer infração prevista e punida por lei;
8.4. A exclusão do Participante implica a não atribuição do Prémio, mesmo que o nome do Participante tenha sido divulgado como premiado
- DIVERSOS
9.1. O promotor não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto com os Vencedores devido a dados incorretos e/ou incompletos disponibilizados pelos próprios Participantes ou pela impossibilidade de contacto via mensagem privada no Instagram.
9.2. O promotor não se responsabiliza pelos serviços das redes sociais, designadamente, mas sem limitar, problemas técnicos, falhas temporais de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento da rede social mediante a qual participa no Passatempo.
9.3. O promotor pode suspender ou cancelar o Passatempo, caso se verifiquem circunstâncias de força maior, desde logo, situações de fraude causadas por vírus informáticos, hacking, manipulação ou qualquer intervenção não autorizada que vise perturbar o normal decurso do Passatempo. A exclusão, anulação, revogação, cessação, interrupção ou cessação do Passatempo ou da sua difusão, não confere ao Participante qualquer direito de reclamação, remuneração, indemnização ou compensação.
9.4. Se qualquer cláusula do presente Regulamento for considerada ilegal, inválida, nula ou inaplicável, no seu todo ou em parte, ao abrigo de qualquer lei, essa cláusula ou parte da mesma serão, nessa medida, entendidas como não fazendo parte do presente Regulamento, sendo que a legalidade, validade e aplicabilidade das restantes cláusulas não serão afetadas.
9.5. Todas as dúvidas sobre a interpretação do presente Regulamento e demais casos relativos ao Passatempo deverão ser colocadas através do email joao.albuquerque@europarl.europa.eu
9.6. O presente Regulamento rege-se pela lei portuguesa.